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ZAMANN INCORPORADORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.720.160

ZAMANN INCORPORADORA é marca registrada no INPI e pertence a ZAMANN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/03/2016 e vale até 15/03/2026. Consta assim na revista nº 2686, de 28/06/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomar/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

incorporação de imóveis, administração de imóveis, administração predial.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.2527.5.1
Titular
  • ZAMANN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA · SC/BR
Procurador
SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

Dados do processo

Depósito
31/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
15/03/2016
Vigência até
15/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/03/2025 a 15/03/2026
com multa até 15/09/2026
Última publicação
revista 2686
publicada em 28/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268628/06/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° : 5075942-77.2019.4.04.7100 ? 05ª VF / Porto Alegre Processo INPI n° . : 52400.003279/2008-30Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido, conforme abaixo:""No caso dos autos, as empresas dedicam-se a atividades distintas, bem como estão localizadas emdiferentes unidades da federação.Assim, só seria caso de prevalência da anterioridade
235815/03/2016Concessão de registroIPAS158
235708/03/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Decide a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, face ao acórdão proferido, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que seja provida a apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas, para declarar a higidez do pedido de registro, deferido pelo INPI, reformando assim a sentença que, em momento anterior, havia declarado s
1969251DEFERIDA A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE PEDIDO - MANDADO DE SEGURANÇA NA SÉTIMA VF/RS Nº 2007.71.00.011752-2/ RS, PROCESSO INPI 003279/08.
1963251MANDADO DE SEGURANÇA SÉTIMA VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE (RS) - Nº 2007.71.00.011752-2, PROCESSO INPI Nº 003279/08

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/06/2022 · revista nº 2686