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SUPREMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.720.446

SUPREMA é marca registrada no INPI e pertence a NOROESTE ACUMULADORES LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

acidímetro para baterias, tanques para acumuladores, acumuladores elétricos, aparelhos de soldagem, elétricos, aparelhos para efetuar medições, elétricos, carregadores para baterias, baterias de alta tensão, baterias elétricas para veículo, baterias para iluminação, baterias solares, cabos elétricos, caixas de acumuladores, caixas de baterias, linhas de chumbos, chumbos de sondas, densímetros, grades para baterias, aparelhos elétricos para ignição a distância, indutores, redutores, voltímetros.

Titular
  • NOROESTE ACUMULADORES LTDA · PR/BR
Procurador
JOÃO BRUNO DACOME BUENO

Dados do processo

Depósito
01/02/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2417
publicada em 02/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2117821
1977511PET.ELETRÔNICA: 810070065103 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 17/09/2007
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1854351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417