MUSICAL CALMONMistaMarca registrada
Processo 823.722.856
MUSICAL CALMON é marca registrada no INPI e pertence a SEDEMAR REHBEIN, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
organização de bailes; entretenimento (lazer); espetáculos; apresentações de espetáculos ao vivo; organização de espetáculos (shows(ingl.); orquestra; produção de shows; teatro de variedades (espetáculos musicais).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SEDEMAR REHBEIN · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2417 | 02/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1889 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1854 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417