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LANEXPRESSMistaEncerrada

Processo 823.723.437

LANEXPRESS é marca registrada no INPI e pertence a LAN AIRLINES S.A, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta como encerrada na revista nº 2506, de 15/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte de passageiros, mercadorias, documentos e valores por qualquer meio. depósito, custódia, armazenamento, empacotamento e distribuição, através de qualquer meio, de todos os tipos de mercadorias, documentos e valores. serviços de informação referentes a viagens ou transporte de mercadorias por intermediários. serviços de courier [correio].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • LAN AIRLINES S.A · CL
Procurador
ALBERTO JERÔNIMO GUERRA NETO

Dados do processo

Depósito
07/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2506
publicada em 15/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250615/01/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1909560NOME ALTERADO.
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1854351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/01/2019 · revista nº 2506