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V.A.C.MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.723.798

V.A.C. é marca registrada no INPI e pertence a 3M COMPANY, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2014 e vale até 18/11/2024. Consta assim na revista nº 2813, de 03/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

bomba de sucção, esponjas e drenos incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • 3M COMPANY · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
05/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
18/11/2014
Vigência até
18/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2023 a 18/11/2024
com multa até 18/05/2025
Última publicação
revista 2813
publicada em 03/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281303/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE. EXAME PRIORITÁRIO DA PRESENTE PETIÇÃO TENDO EM VISTA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DE MÉRITO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850140085560.
228918/11/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/12/2024 · revista nº 2813