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VISPLAYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.724.085

VISPLAY é marca registrada no INPI e pertence a VISPLAY GMBH, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta assim na revista nº 2701, de 11/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

paredes divisórias, especialmente para instalações de lojas, elementos de instalações de lojas, instalações de vitrines, estandes de exibição e de feira, áreas de recepção e escritórios;colunas para cartazes (não feitas de metal); todos os produtos supracitados inclusos na classe 19.

Titular
  • VISPLAY GMBH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
05/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2026 a 05/06/2027
com multa até 05/12/2027
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2186565CED. - VISPLAY IP AG
1900Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 11458/2000 · 10/10/2000

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701