CRIPTONNominativaMarca registrada
Processo 823.725.170
CRIPTON é marca registrada no INPI e pertence a LOREN SID LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/03/2008 e vale até 25/03/2028. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
exaustor, ventilador de teto, ventilador oscilante de parede, ventilador oscilante de mesa, ventilador oscilante de coluna, ventilador oscilante em suporte, circulador de ar, ventilação (instalação e aparelhos de), aparelhos elétricos de uso doméstico [incluídos nesta classe], turbo circulador oscilante, turbo circulador de parede, turbo circulador de coluna.
- LOREN SID LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2468 | 24/04/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a admissão da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000658-14.2014.8.26.0132, à 1ª Vara Cível do Foro de Catanduva, conforme solicitado em Correspondência datada de 23 de março de 2018. SEI nº 52402.001940/2018-24. |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1942 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1934 | — | 351 | — |
| 1858 | — | 241 | PED.: 823303489. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", VINCULADA AO ITEM APARELHOS ELÉTRICOS DE USO DOMÉSTICO, TENDO EM VISTA ESSE SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468