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SPIROVACNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.725.936

SPIROVAC é marca registrada no INPI e pertence a CSL LIMITED, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2023
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparações veterinárias.

Titular
  • CSL LIMITED · AU
Procurador
HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
09/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2032 a 15/10/2033
com multa até 15/04/2034
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275417/10/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800230289447.
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
265630/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855