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CHECK POINTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.727.289

CHECK POINT é marca registrada no INPI e pertence a CHECK POINT SOFTWARE TECHNOLOGIES LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/07/2015 e vale até 07/07/2025. Consta assim na revista nº 2805, de 08/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojul/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

software (programas) de computador para proteger sistemas contra acesso não autorizado e para proteger a segurança de redes de computadores; incluindo software (programas) de computador e tecnologia embutida em hardware (equipamento) projetado para proteger e defender sistemas de computador e redes de computador contra acesso não autorizado; também incluindo software (programas) de computador para provedores de serviço de internet e companhias de telecomunicações para o gerenciamento de infraestrutura de redes, gerenciamento de tráfego e gerenciamento do protocolo da internet.

Titular
  • CHECK POINT SOFTWARE TECHNOLOGIES LTD. · IL
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados

Dados do processo

Depósito
11/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
07/07/2015
Vigência até
07/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/07/2024 a 07/07/2025
com multa até 07/01/2026
Última publicação
revista 2805
publicada em 08/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Concessão de registroIPAS158
231122/04/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
222817/09/2013Notificação de novo impedimento legal em grau de recursoIPAS236Trata-se de recurso interposto contra o indeferimento do pedido de registro com base no inciso VI do art. 124 da LPI, em razão do sinal possuir relação com os produtos reivindicados.Entretanto, na análise do recurso foi identificada infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI, nova base legal indeferitória diversa da inicialmente apontada. O sinal em exame reproduz a marca CHECKPOINT, anteriorme

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805