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BURGTURMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.730.344

BURGTUR é marca registrada no INPI e pertence a BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

agência de viagens, exceto reserva de hotel.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.127.5.1
Titular
  • BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA · RJ/BR
Procurador
PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
14/09/2001
há 25 anos
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2011565CED.1 - PYTTUR AGÊNCIA DE VIAGENS
1988Emissão de Cópia oficial de pedido de registro576DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA.
1949511REQ. BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA (BR/RJ)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747