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SINTERCOJMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.731.227

SINTERCOJ é marca registrada no INPI e pertence a SIND TRAB EMP REF COL COZ IND REST IND AFINS JUNDIAI REG, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/03/2009 e vale até 24/03/2029. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

representar e defender os trabalhadores da categoria sindical, sem fins lucrativos , a saber assessoria juridica .

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.427.5.1
Titular
  • SIND TRAB EMP REF COL COZ IND REST IND AFINS JUNDIAI REG · SP/BR
Procurador
EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
17/09/2001
há 25 anos
Concessão
24/03/2009
Vigência até
24/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/03/2028 a 24/03/2029
com multa até 24/09/2029
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1994Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1977351
1928004POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788