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H.EARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.731.839

H.EAR é marca registrada no INPI e pertence a SONY CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2008 e vale até 18/03/2028. Consta assim na revista nº 2665, de 01/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de som ou imagens; rádios; aparelhos reprodutores e/ou gravadores de fita de áudio/disco de áudio; aparelhos reprodutores e/ou gravadores de fita de áudio/disco de áudio combinado com rádios; auto-falantes de áudio; amplificadores de áudio; sintonizadores de áudio; aparelhos reprodutores e/ou gravadores de fita de vídeo/discos de vídeo; receptores de televisão; fones de cabeça.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SONY CORPORATION · JP
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
17/09/2001
há 25 anos
Concessão
18/03/2008
Vigência até
18/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/03/2027 a 18/03/2028
com multa até 18/09/2028
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2185560NOME E SEDE ALTERADOS.
1941Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1921351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665