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TPI TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.732.649

TPI TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS é marca registrada no INPI e pertence a TPI - TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2016 e vale até 07/06/2026. Consta assim na revista nº 2873, de 27/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojun/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

prestação de serviços de construção, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TPI - TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

Dados do processo

Depósito
17/09/2001
há 25 anos
Concessão
07/06/2016
Vigência até
07/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/06/2025 a 07/06/2026
com multa até 07/12/2026
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Concessão de registroIPAS158
236426/04/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
227909/09/2014Exigência de mérito (em petição)IPAS267Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica
2119230NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873