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UVS-UNIVERSIDADE VIRTUAL DA SAÚDENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.734.390

UVS-UNIVERSIDADE VIRTUAL DA SAÚDE é marca registrada no INPI e pertence a OSEC - ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2007 e vale até 06/03/2027. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

- serviços de- comunicação e transmissão por radio e televisão, radiodifusão, e difusão de programas por televisão de educação e cultura, comunicação, telecomunicação, difusão, transmissão radiofõnicas e tv, terminais de computadores

Titular
  • OSEC - ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
19/09/2001
há 25 anos
Concessão
06/03/2007
Vigência até
06/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/03/2026 a 06/03/2027
com multa até 06/09/2027
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1887Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885