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COTIA TRADINGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.734.412

COTIA TRADING é marca registrada no INPI e pertence a COTIA TRADING S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2015 e vale até 09/06/2025. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 35Comércio e publicidade

importação e exportação de produtos primários e manufaturados, inclusive de veículos automotores, a importação de produtos relativos á área de saneantes domisanitários correlatos, cosméticos, perfumes, higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos farmacêuticos,medicamentos, bem como de produtos comestíveis de qualquer ordem; a intermediação de negócios, a importação e exportação de petróleo e seus derivados, como gasolina, diesel,naftapetroquímica, querosene e solventes apropriados a formulaçao de combustível.

Titular
  • COTIA TRADING S/A · SP/BR
Procurador
Alex Korosue

Dados do processo

Depósito
19/09/2001
há 25 anos
Concessão
09/06/2015
Vigência até
09/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/06/2024 a 09/06/2025
com multa até 09/12/2025
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Concessão de registroIPAS158
230510/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
1954210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845