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BENEFÍCIOS.COM.BRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.734.501

BENEFÍCIOS.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a VB-SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA (BR/SP), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/06/2010 e vale até 15/06/2030. Consta assim na revista nº 2555, de 24/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos para comercialização de vales, cartões ou cupons destinados ao pagamento de refeições ou alimentação, pedágios, estacionamento regulamentado e telefonia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VB-SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA (BR/SP)
Procurador
Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
19/09/2001
há 25 anos
Concessão
15/06/2010
Vigência até
15/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2029 a 15/06/2030
com multa até 15/12/2030
Última publicação
revista 2555
publicada em 24/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255524/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOMEAÇÃO DE PROCURADOR.
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDES ALTERADAS.
2058Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2019 · revista nº 2555