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CAMP FESTASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.734.560

CAMP FESTAS é marca registrada no INPI e pertence a A.P.T. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2457, de 06/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

papel de bala rococó, de seda, nacarado, seda metálico, tira plissada (franja), guardanapos (branco e colorido), graminha (papel crepon moído), toalha perolizada para mesa, sacos transparentes decorativos, papel laminado, papel celofane transparente, bandejas laminadas, pratos laminados, papel glassine, fitas, fitilhos, papel crepon, balões, fita adesiva, fita crepe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • A.P.T. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
19/09/2001
há 25 anos
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2457
publicada em 06/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
1940Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1917230SEDE ALTERADA.
1869351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2018 · revista nº 2457