VIPMistaMarca registrada
Processo 823.734.773
VIP é marca registrada no INPI e pertence a VIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAIXAS E PAPELÃO ONDULADO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2756, de 31/10/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, tais como, papel, papelão, papel para embrulho, papel para presentes, papelão ondulado, caixas de papelão, embalagens, sacos, sacolas de papel ou plástico, assessórios para embalagens e importação, exportação, representação, com promoção, exposição e venda destes produtos pela internet.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAIXAS E PAPELÃO ONDULADO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2756 | 31/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2729 | 25/04/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.59.53. Processo nº 19515.720187/2014-01. Processo SEI nº 52402.003720/2023-01. |
| 2607 | 22/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2325 | 28/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756