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CRISTAL ÁGUASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.736.024

CRISTAL ÁGUAS é marca registrada no INPI e pertence a CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2018 e vale até 11/12/2028. Consta assim na revista nº 2501, de 11/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidodez/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUAS DE MESA; ÁGUAS GASOSAS; ÁGUAS MINERAIS (BEBIDAS); ÁGUAS (BEBIDAS); BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

Titular
  • CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN

Dados do processo

Depósito
20/09/2001
há 25 anos
Concessão
11/12/2018
Vigência até
11/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2027 a 11/12/2028
com multa até 11/06/2029
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250111/12/2018Concessão de registroIPAS158
248811/09/2018Deferimento do pedidoIPAS029
2058241PROCS. 812524098, 812987438, 813621062, 813716225, 814066313, 815204655, 819536148, 819728217, 819895288, 820357375, 821030892, 821154800, 821174118, 821176820, 822036010, 822391589, 822424975, 822471906, 822574527, 822576465, 823105695
1868241R/SUB.JUD. 002393204, PEDS. 812420284, 812524098, 812987438, 813621062, 813716225, 814066313, 815204655, 817966714, 818091940, REG.C/PAN 818537124, PEDS. 818554312, 819221309, 819536148, 819728217, 819895288, REG.C/PAN 819967009, PEDS. 819971987, 820357375, 820860174, 820860182, 821030892, 821098357, REG.C/PAN 821154800, PEDS. 821174118, 821176820, 821433113, 821519107, 821524151, 821524160, 82154

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501