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BUILD UPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.738.264

BUILD UP é marca registrada no INPI e pertence a SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2412, de 28/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

legumes, frutas, carnes, aves, carne de caça, peixe e frutos do mar, todos esses produtos também em forma de extratos, de sopas, pastas, conservantes, pratos prontos, congelados e desidratados, geléias, ovos, leite, queijo e outras preparações à base de leite, substitutos do leite, leite de soja e outras preparações à base do leite de soja, RPI 1867 de 17/10/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 471 óleos e gorduras comestíveis, preparações proteicas para alimentos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
21/09/2001
há 25 anos
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2412
publicada em 28/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2017 · revista nº 2412