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SANDIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.739.783

SANDIA é marca registrada no INPI e pertence a JIROSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E ALIMENTOS EM GERAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2037. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação e exportação de vestuários, toalhas, pedras semi-preciosas, material elétrico, maquinas e materiais para escritório, brinquedos bicicletas e alimentos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.11.1824.9.127.5.1
Titular
  • JIROSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E ALIMENTOS EM GERAL LTDA · SP/BR
Procurador
MARGARETE RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
24/09/2001
há 25 anos
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2036 a 20/03/2037
com multa até 20/09/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1870351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902