AMERICA MOVILNominativaMarca registrada
Processo 823.740.390
AMERICA MOVIL é marca registrada no INPI e pertence a Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2024. Consta assim na revista nº 2450, de 19/12/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidoabr/2014
Classificação: o que esta marca protege
produtos de telecomunicações, a saber: aparelhos para gravação, transmissão, reprodução de som ou imagem.
- Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V. · MX
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2450 | 19/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2276 | 19/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2258 | 15/04/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2253 | 11/03/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | Observada a apostila conferida. |
| 1942 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.: 1- RADIOMOVIL DIPSA. S.A DE C.V. CED.: 2- DIPSA MARCAS S.A. DE C.V. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/12/2017 · revista nº 2450