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FLEX CAPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.740.765

FLEX CAP é marca registrada no INPI e pertence a NOVO SÉCULO CONFECÇÕES LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

bermudas, roupas de praia, blazers, blusas, blusão, bonés e boinas, calças, camisas, camisetas, casacos, chapéus, cintos coletes, cuecas, jaquetas, macacões, meias, saias, short, short/saia, vestido, roupas de ginástica, roupas de banho, artigos de malhas (todos os produtos no masculino e feminino, adulto/juvenil - infanto/juvenil)

Titular
  • NOVO SÉCULO CONFECÇÕES LTDA. · PR/BR
Procurador
Eduardo Carneiro Vasques

Dados do processo

Depósito
13/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239025/10/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504