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ANDRIMAR ALIMENTOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.741.419

ANDRIMAR ALIMENTOS é marca registrada no INPI e pertence a MARISA RIBOLI E CIA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2804, de 01/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

embutidos e derivados de carne suina, bobina e de aves (salames, copas, salamitos, salsichas, salsichões, presuntos, patês. bacon, queijos, banha de porco, mortadela). carnes defumadas e salgadas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.4.18
Titular
  • MARISA RIBOLI E CIA LTDA · RS/BR
Procurador
SAULO DE TARSO TESSELE

Dados do processo

Depósito
14/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DENISE NEULIA FRANKE e nomeado novo representante SAULO DE TARSO TESSELE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1855351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804