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VONDERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.741.796

VONDER é marca registrada no INPI e pertence a O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/06/2009 e vale até 16/06/2029. Consta assim na revista nº 2517, de 02/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidojun/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação exportação; agências de comércio de máquinas e equipamentos industriais, produtos de fixação em ferragens e ferramentas, instrumentos de medição, aferição e pesagem abrasivos metais, substâncias produtos e equipamentos para solda, produtos preservativos contra oxidação e deterioração, adesivos, materiais de construção e elétricos, artigos hidráulicos e mangueiras, roupas e equipamentos de proteção e segurança.

Titular
  • O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
16/06/2009
Vigência até
16/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/06/2028 a 16/06/2029
com multa até 16/12/2029
Última publicação
revista 2517
publicada em 02/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2006Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1987351
1855241PEDS: 821060708 E 821067524.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2019 · revista nº 2517