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EUROSTARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.743.136

EUROSTAR é marca registrada no INPI e pertence a ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/06/2018 e vale até 19/06/2028. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojun/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis e colchões incluídos nesta classe.

Classe 20Móveis e decoração

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.226.7.2527.5.1
Titular
  • ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA · PA/BR
Procurador
MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA

Dados do processo

Depósito
09/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
19/06/2018
Vigência até
19/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2027 a 19/06/2028
com multa até 19/12/2028
Última publicação
revista 2476
publicada em 19/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247619/06/2018Concessão de registroIPAS158
246610/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
1875210INDEFERIMENTO
1854100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 815114192. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA CONFORMIDADE COM A CLASSE REIVINDICADA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476