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UNIMILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.745.783

UNIMIL é marca registrada no INPI e pertence a UNIMIL UNIFORMES MILITARES LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2381, de 23/08/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

atacadista e varejista (distribuidor) de tecidos, lonas, couros, nylon, bordados, artefatos de tecidos, lonas, couro, nylon, roupas feitas, fardamentos, artigos de cama mesa e banho, artigos de viagem e camping, equipamentos para o transporte de objetos pessoais, armarinho, sacaria, papelaria, bandeiras, flamulas, estandartes, insígnas, roupas e acessórios profissionais de segurança do trabalho e para pratica de esportes artigos metalurgicos e de cutelaria em geral, ferragens e ferramentas

Titular
  • UNIMIL UNIFORMES MILITARES LTDA ME · RJ/BR
Procurador
WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS

Dados do processo

Depósito
17/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2381
publicada em 23/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1859351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/08/2016 · revista nº 2381