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ROSQUINHAS BAUNILHA CÍTRICA SEVEN BOYS SABOR BAUNILHA CÍTRICA ROSQUINHAS SABOR BAUNILHA CÍTRICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.746.720

ROSQUINHAS BAUNILHA CÍTRICA SEVEN BOYS SABOR BAUNILHA CÍTRICA ROSQUINHAS SABOR BAUNILHA CÍTRICA é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2440, de 10/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

biscoistos e produtos de confeitaria incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.127.5.18.1.9
Titular
  • INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA · MG/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
01/02/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2440
publicada em 10/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224621/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2017 · revista nº 2440