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AROMA DO CARAÇANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.747.450

AROMA DO CARAÇA é marca registrada no INPI e pertence a FRANCISCO INÁCIO DE AZEVEDO JÚNIOR - ME, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardente

Titular
  • FRANCISCO INÁCIO DE AZEVEDO JÚNIOR - ME · MG/BR
Procurador
PRÓPRIA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
07/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2430
publicada em 01/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1854351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430