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FELINNENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.750.124

FELINNE é marca registrada no INPI e pertence a GERBRAS INGREDIENTES LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/05/2015 e vale até 12/05/2025. Consta assim na revista nº 2580, de 16/06/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomai/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimentos para animais.

Titular
  • GERBRAS INGREDIENTES LTDA · GO/BR
Procurador
SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
24/09/2001
há 25 anos
Concessão
12/05/2015
Vigência até
12/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/05/2024 a 12/05/2025
com multa até 12/11/2025
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258016/06/2020Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 822815230
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
234622/12/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
231412/05/2015Concessão de registroIPAS158
230617/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento provido (nulo o registro)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580