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DURALIGHTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.750.930

DURALIGHT é marca registrada no INPI e pertence a Baterias Cral Ltda., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/10/2008 e vale até 28/10/2028. Consta assim na revista nº 2545, de 15/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoout/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

acumuladores elétricos, acumuladores (tanques de -), acumuladores elétricos para veículos, baterias (carregadores para -), baterias de alta tensão, baterias elétricas para veículos, baterias para iluminação, baterias solares, carregadores para baterias elétricas, iluminação (baterias para -), placas para baterias, tanques de baterias, transformadores [eletricidade]

Titular
  • Baterias Cral Ltda. · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
24/09/2001
há 25 anos
Concessão
28/10/2008
Vigência até
28/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2027 a 28/10/2028
com multa até 28/04/2029
Última publicação
revista 2545
publicada em 15/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2139821

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2019 · revista nº 2545