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CIPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.751.570

CIP é marca registrada no INPI e pertence a CIP S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/06/2008 e vale até 17/06/2028. Consta assim na revista nº 2700, de 04/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços financeiros [criação e operação de sistemas de procedimentos de transferência de fundos e de outros ativos financeiros ; procedimento, compensação de pagamentos em qualquer de suas formas ; transferência de dados e de outras informações entre usuários de seus serviços ; outras operações e serviços compatíveis com as atividades de câmaras e de prestadores de serviço de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.527.5.1
Titular
  • CIP S.A. · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
24/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/06/2008
Vigência até
17/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/06/2027 a 17/06/2028
com multa até 17/12/2028
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2069 DE 31/08/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ENDEREÇO.
254729/10/2019Petição de retificação atendidaIPAS566
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2069560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700