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HORECANominativaEncerrada

Processo 823.751.759

HORECA é marca registrada no INPI e pertence a ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2554, de 17/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

. serviços de distribuição, comércio atacadista ou varejista, importação e exportação de gêneros alimentícios e não alimentícios, incluindo especiarias, bebidas, vinagres, alimentos para animais, medicamentos, produtos de limpeza, produtos de toucador, utensílios domésticos, produtos de cutelaria, tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso, papel e papelão, livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral, artigos para escritório, material didático e de desenho, pias, peças sanitárias e artigos similares, artigos utilizados em instalações hidráulicas, jogos, brinquedos e passatempos, artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, móveis, tapetes, brinquedos, artigos eletro- eletrônicos domésticos, artigos e equipamentos para escritório, artigos têxteis, roupas, calçados, instrumentos musicais, acessórios para automóveis, discos, fitas magnéticas, utensílios para camping, artigos de esporte, e outras mercadorias e produtos industrializados

Titular
  • ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG · CH
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
24/09/2001
há 25 anos
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254117/09/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
252130/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554