STONE CUT SCMistaMarca registrada
Processo 823.751.902
STONE CUT SC é marca registrada no INPI e pertence a MAGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2545, de 15/10/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2017
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
disco diamantado para cortar pedra, granito, mármore, piso cerâmico, parede, concreto, etc...
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MAGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2405 | 07/02/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2392 EM 08/11/2016. |
| 2392 | 08/11/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. |
| 2064 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/10/2019 · revista nº 2545