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MÚSICA DO BRASILMistaEncerrada

Processo 823.752.356

MÚSICA DO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a TOCA MIDIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/01/2014 e vale até 28/01/2024. Consta como encerrada na revista nº 2802, de 17/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidojan/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

material impresso incluído nesta classe (exceto jornais e revistas), tais como: guias, mapas, catálogos, fascículos, livros (fasciculados ou nao), coleções de livros e demais publicações não periódicas; material de papelaria, escritório e desenho [incluídos nesta classe]; cartas de baralho

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TOCA MIDIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. · SP/BR
Procurador
LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

Dados do processo

Depósito
21/09/2001
há 25 anos
Concessão
28/01/2014
Vigência até
28/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/01/2023 a 28/01/2024
com multa até 28/07/2024
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224728/01/2014Concessão de registroIPAS158
2195090RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E/OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
2098Recurso não provido (decisão mantida)235CED. - EDITORA ABRIL S.A.
1977351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802