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ILHA DE CARASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.752.445

ILHA DE CARAS é marca registrada no INPI e pertence a PERFIL BRASIL COMUNICACOES EIRELI, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis e artigos do mobiliário [incluídos nesta classe], incluindo-se os móveis para praia, tais como: cadeiras e mesas de praia e espreguiçadeiras, colchão, almofada e poltrona de ar e convencionais [exceto para uso medicinal]; espelhos e artigos de decoração para casa feitos de madeiras ou plantas, cera, gesso, chifre, osso, marfim, barbatanas, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola e similares ou em matérias plásticas.

Titular
  • PERFIL BRASIL COMUNICACOES EIRELI · SP/BR
Procurador
Laura Colucci

Dados do processo

Depósito
25/09/2001
há 25 anos
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2029 a 27/07/2030
com multa até 27/01/2031
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2064Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589