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MEIO FILTRANTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.753.255

MEIO FILTRANTE é marca registrada no INPI e pertence a JOÃO BATISTA MOURA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/03/2009 e vale até 24/03/2029. Consta assim na revista nº 2512, de 26/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

revista periódica especializada em filtração, separação, filtros para tratamento de água e para o meio ambiente (filtros residenciais, filtros automotivos e filtros industriais).

Titular
  • JOÃO BATISTA MOURA · SP/BR
Procurador
LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
26/09/2001
há 25 anos
Concessão
24/03/2009
Vigência até
24/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/03/2028 a 24/03/2029
com multa até 24/09/2029
Última publicação
revista 2512
publicada em 26/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1994Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1977351
1886004POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1870090ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO- OS NA CLASSE REIVINDICADA OU ESCLAREÇA QUAIS SERVIÇOS SERÃO OBJETOS DA PROTEÇÃO, INDICANDO A CLASSE CORRESPONDENTE, EM FACE DA ESPECIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/02/2019 · revista nº 2512