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DISMEDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.754.324

DISMED é marca registrada no INPI e pertence a DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS OLÍMPIA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/07/2011 e vale até 19/07/2031. Consta assim na revista nº 2625, de 27/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidojul/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

distribuidor de produtos farmacêuticos e de perfumaria; representação comercial de produtos farmacêuticos e de perfumaria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS OLÍMPIA LTDA · SP/BR
Procurador
VILLAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/09/2001
há 25 anos
Concessão
19/07/2011
Vigência até
19/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/07/2030 a 19/07/2031
com multa até 19/01/2032
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2159511PET.ELETRÔNICA: 850120000982 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 05/01/2012
2115Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2110351INCLUÍDO "DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PERFUMARIA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA, CONFORME ATIVIDADE DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625