BM BEAUTY MEDMistaEncerrada
Processo 823.755.398
BM BEAUTY MED é marca registrada no INPI e pertence a VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidoout/2013
Classificação: o que esta marca protege
adesivos para fixar cabelos postiços adesivos para uso cosmético adstringentes para uso em cosmética água de colônia água de lavanda água de toalete águas de cheiro algodão para uso cosmético aromáticos [óleos essenciais] barba (tinturas para a -) barbear (produtos para -) batons para os lábios bergamota (óleo de -) cabelos (preparações para ondular os -) cera para depilação cílios (produtos cosméticos para os -) cílios postiços cosmético (motivos decorativos para uso -) cosméticos cosméticos (estojos de -) cosméticos para animais cremes cosméticos cremes para clarear a pele depilatórios (produtos -) esmalte para as unhas essências etéricas extratos de flores (perfumaria) fragrâncias (mistura de -) lápis de sobrancelhas lápis para uso cosmético laquê para os cabelos lenços impregnados com loções cosméticas loções capilares loções para uso cosmético loções pós-barba maquiagem para o rosto máscaras de beleza óleos para uso cosmético pedra-pomes pele (cuidados da -)(produtos cosméticos) perfumaria (produtos de -) perfumes permanentes nos cabelos (produto neutralizador para -) pó para maquiagem pomadas para uso cosmético produtos para maquiagem produtos de toalete preparações cosmética
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2605 | 08/12/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2592 | 08/09/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2581 | 23/06/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Trânsito em julgado da anotação publicada na RPI 2456 de 30/01/2018, processo nº 1013274-80.2015.8.26.0004 TJSP. Processo SEI INPI: 52402.004661/2020-37 e 52402.000021/2018-33. |
| 2456 | 30/01/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada concessão da tutela antecipada no agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado no Ofício de 06/12/2017, Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP, até solução final do agravo. SEI nº 52402.000021/2018-33. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622