HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

INCOLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.755.932

INCOL é marca registrada no INPI e pertence a ICL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2012 e vale até 20/03/2032. Consta assim na revista nº 2818, de 07/01/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidomar/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

bisturis e pinças para cirúrgia ocular.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.427.5.13.7.13
Titular
  • ICL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME · SP/BR
Procurador
AMANDA VARGA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
27/09/2001
há 25 anos
Concessão
20/03/2012
Vigência até
20/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2031 a 20/03/2032
com multa até 20/09/2032
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Interação Marcas e Patentes Ltda. Me e nomeado novo representante AMANDA VARGA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248017/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2150Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818

INCOL — processo 823755932 no INPI