MISS UPMistaEncerrada
Processo 823.756.041
MISS UP é marca registrada no INPI e pertence a ROSABEE CRIAÇÕES TEXTEIS LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/10/2013 e vale até 08/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidoout/2013
Classificação: o que esta marca protege
vestuário de uso comum e acessórios [incluídos nesta classe] para crianças, bebês, femininos e masculinos, incluindo roupas íntimas
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ROSABEE CRIAÇÕES TEXTEIS LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2784 | 14/05/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2231 | 08/10/2013 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2013 | — | 175 | PET.(SP) Nº 018070068231 DE 15/10/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT. TINOCO SOARES & FILHO. |
| 1971 | — | 165 | ART. 224 DA LPI PET. (SP) 012243 DE 28\04\2003. INT. CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA. |
| 1928 | — | Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091 | PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, APRESENTE PETIÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA EM NOME DA CESSIONÁRIA BEM COMO DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. INT: CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784