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MR. BIGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.756.238

MR. BIG é marca registrada no INPI e pertence a ITURAN SERVIÇOS LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2478, de 03/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador, comunicação por redes de fibras óticas, transmissão por satélite e antena, telechamadas [rádio, pagers, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica, comunicação por telefone,transmissão de mensagens, transmissão radiofônicas, todas estas modalidades aplicadas à transmissão de informações relacionadas a serviços de vigilância, monitoramento e localização de pessoas e bens.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ITURAN SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
27/09/2001
há 25 anos
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2478
publicada em 03/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1917560SEDES ALTERADAS.
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/07/2018 · revista nº 2478