COMUNIDADE EVANGÉLICA "DEUS VIVO"MistaMarca registrada
Processo 823.759.520
COMUNIDADE EVANGÉLICA "DEUS VIVO" é marca registrada no INPI e pertence a COMUNIDADE EVANGÉLICA DEUS VIVO (BR/PR), na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta assim na revista nº 2724, de 21/03/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidoout/2009
Classificação: o que esta marca protege
entidade religiosa, encontros religiosos, organização de encontros religiosos, evangelização
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMUNIDADE EVANGÉLICA DEUS VIVO (BR/PR)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2724 | 21/03/2023 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2701 | 11/10/2022 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a r |
| 2617 | 02/03/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a titular do registro COMUNIDADE EVANGÉLICA DEUS VIVO apresentar catálogos, publicações ou documentos fiscais emitidos por esta ou terceiros devidamente autorizados, datados e compreendidos entre 06/09/2014 a 26/04/2017 a fim de comprovar o uso da marca mista caducanda COMUNIDADE EVANGÉLICA "DEUS VIVO" conforme originalmente concedida para assinalar serviços listados na NCL (7) 41- ENTIDADE R |
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento de caducidade |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/03/2023 · revista nº 2724