BAR DA BEIRAMistaMarca registrada
Processo 823.759.849
BAR DA BEIRA é marca registrada no INPI e pertence a ROYAL PALM PLAZA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2037. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
serviços de alimentação.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ROYAL PALM PLAZA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2897 | 14/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2740 | 11/07/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta : - notas fiscais que não demonstram o uso da marca concedida; e - documentos como publicações, cardápios, imagens de site, entre outros, que não estão datados. Os documentos foram considerados inservíve |
| 2727 | 11/04/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (08/08/2014 até 08/08/2019), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. |
| 2628 | 18/05/2021 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Comp |
| 2550 | 19/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897