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BAR DA BEIRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.759.849

BAR DA BEIRA é marca registrada no INPI e pertence a ROYAL PALM PLAZA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2037. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de alimentação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.16.3.117.3.2
Titular
  • ROYAL PALM PLAZA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
01/10/2001
há 25 anos
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/05/2036 a 29/05/2037
com multa até 29/11/2037
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
274011/07/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta : - notas fiscais que não demonstram o uso da marca concedida; e - documentos como publicações, cardápios, imagens de site, entre outros, que não estão datados. Os documentos foram considerados inservíve
272711/04/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (08/08/2014 até 08/08/2019), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA.
262818/05/2021Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Comp
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897