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ARMELIN CONFEITARIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.760.170

ARMELIN CONFEITARIA é marca registrada no INPI e pertence a ANGELINA DE LIMA ARMELIN, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2595, de 29/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

alcaçuz [confeitos], amêndoas confeitadas, amendoins (confeitos à base de -), confeitos, confeitos para a decoração de árvores de natal, doces [confeitos].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1127.5.1
Titular
  • ANGELINA DE LIMA ARMELIN · RS/BR
Procurador
PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
16/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2029 a 27/07/2030
com multa até 27/01/2031
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
230724/03/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
2064Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1951Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - ARMELIN, SANGALLI & CIA LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595