ARMELIN CONFEITARIAMistaMarca registrada
Processo 823.760.170
ARMELIN CONFEITARIA é marca registrada no INPI e pertence a ANGELINA DE LIMA ARMELIN, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2595, de 29/09/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
alcaçuz [confeitos], amêndoas confeitadas, amendoins (confeitos à base de -), confeitos, confeitos para a decoração de árvores de natal, doces [confeitos].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ANGELINA DE LIMA ARMELIN · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2595 | 29/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2307 | 24/03/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2064 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1951 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - ARMELIN, SANGALLI & CIA LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595