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RANCHEIROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.760.499

RANCHEIRO é marca registrada no INPI e pertence a JOVINA DE MELO OLIVEIRA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de restaurante, bar, bufê, café, lanchonete, fast food, self service, pizzaria, sorveteria, pamonharia, churrascaria [serviços de alimentação].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.12.2526.4.47.15.5
Titular
  • JOVINA DE MELO OLIVEIRA · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
16/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
274729/08/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8.7 do Manual de Marcas.
273430/05/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente o documento de cessão com os dados corretos da cedente (pessoa jurídica).
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878