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SILIPOMIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.761.401

SILIPOMI é marca registrada no INPI e pertence a SILMOR COSMÉTICOS EIRELI, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2037. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

exploração do ramo de comercio varejista de artigos de perfumaria, higiene pessoal, toucador e presentes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.13.1
Titular
  • SILMOR COSMÉTICOS EIRELI · MG/BR
Procurador
RENATA DOS SANTOS ABREU

Dados do processo

Depósito
19/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2036 a 20/03/2037
com multa até 20/09/2037
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190248093.
252604/06/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente documento de cessão com a qualificação completa dos signatários da cedente ( poderes para alienar a marca ) e da cessionária.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2070560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897