KERAPLUSMistaMarca registrada
Processo 823.761.410
KERAPLUS é marca registrada no INPI e pertence a SILMOR COSMÉTICOS EIRELI, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2037. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
exploração do ramo de comercio varejista de artigos de perfumaria, higiene pessoal, toucador e presentes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SILMOR COSMÉTICOS EIRELI · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2539 | 03/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190248128. |
| 2526 | 04/06/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente documento de cessão com a qualificação completa dos signatários da cedente ( poderes para alienar a marca ) e da cessionária. |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2070 | — | 560 | NOME ALTERADO |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895