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PTZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.763.285

PTZ é marca registrada no INPI e pertence a CYTEC TECHNOLOGY CORP., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2499, de 27/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos usados na indústria e ciência: fenotiazina em flocos, pó ou forma de pepita para uso como um inibidor, um antioxidante e um agente de retenção instantânea na estabilização de ácidos, éteres, monômeros e polímeros; fenotiazina para uso como um antioxidante em lubrificantes, óleos e polióis sintéticos ; fenotiazina para uso como um intermediário farmacêutico.

Titular
  • CYTEC TECHNOLOGY CORP. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
18/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2499
publicada em 27/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1940Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1926Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - AVECIA INC
1861351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/11/2018 · revista nº 2499