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COMUNIDADE EMANUEL ESCOLHIDOS PARA SERVIRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.763.315

COMUNIDADE EMANUEL ESCOLHIDOS PARA SERVIR é marca registrada no INPI e pertence a COMUNIDADE EMANUEL, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2454, de 16/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de instituição religiosa sem fins lucrativos, a saber, serviços de assistência e acompanhamento e atendimento religioso (serviços prestados para satisfazer necessidades de indivíduos).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.13.7.11
Titular
  • COMUNIDADE EMANUEL · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
18/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2454
publicada em 16/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245416/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1893351
1861090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2018 · revista nº 2454